terça-feira, 31 de dezembro de 2019

ZETINHO DEIXOU SAUDADE EM XIRIRICA


Populares ainda se recordam com saudade da época em que Antônio Donizete de Oliveira (Zetinho), era o Alcaide de Xiririca, época essa da ascensão,hoje o Município vive capengando em um estágio bem delicado, mesmo com o empenho do Vadico, sem muitos recursos, péssima infraestrutura, estrada encrateradas, vivendo um sonho da esperança do Mito em mudar esse quadro, para reviver os tempos de outrora de uma cidade da conhecida mundialmente Gruta da Tapagem.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6o do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.
Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano
do nível universitário;
5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas
da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4o da Lei Com- plementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calen- dário escolar.
II. DA INSCRIÇÃO
1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documen- tos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;
1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturali- zação), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.
2. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se dis- ponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/ central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
3. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a ins- crição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apre- sentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspon- dente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri- ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos; 1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo
com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto; 1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos; 1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo respon- sável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secre- taria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acar- retarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omis- sos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos
Atenção
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6o do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.
Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
4.1. Licenciatura;
4.2. Bacharelado;
4.3. Tecnologia e;
4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano
do nível universitário;
5. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas
da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4o da Lei Com- plementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calen- dário escolar.
II. DA INSCRIÇÃO
1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documen- tos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:
1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;
1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturali- zação), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;
1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;
1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;
1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.
2. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se dis- ponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/ central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
3. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a ins- crição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apre- sentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
5. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.
III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspon- dente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri- ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos; 1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo
com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto; 1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos; 1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
3. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo respon- sável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020
1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secre- taria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acar- retarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omis- sos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos

FALTA DE ÁGUA EM CANANEIA PODE GERAR PROCESSO AOS USUÁRIOS


A reincidente falta de água em épocas de verão Causada pela ineficiência da Sabesp, é um fantasma que sempre assombrou o Município de Cananeia, os dutos submarinos do seculo passado, nunca foi suficiente para suprir a demanda e agora as constantes reclamações pode gerar processo aos reclamões

Leia na integra do Prefeito
Como todos sabem, o município está enfrentando um problema devido ao rompimento de seu sistema de abastecimento de água - Sabesp.
Apesar dos comentários desnecessários de algumas pessoas, e de ofensas (injúria e calúnia - que serão tratadas através da Justiça), estamos desde ontem as 22:30, cobrando informações sobre a normalização do abastecimento da cidade, e acompanhando os trabalhos de todos os profissionais que estão atuando para a solução do problema.
Abaixo a informação que recebi da Sabesp:
“A Sabesp informa que a falta de água no município de Cananéia é devido ao rompimento da adutora de água tratada na travessia sob o canal do Mar Pequeno. As equipes da Sabesp estão mobilizadas com todo seus esforços para repara os vazamentos o mais rápido possível. Estão envolvidos no trabalho uma equipe de mergulho especializada, que chegou de Santos para realizar o reparo, 6 caminhões pipas, que estão abastecendo a cidade, 20 funcionários operacionais e de apoio que estão desde a noite do dia 28/12 trabalhando ininterruptamente. A previsão de normalização do sistema em meados da madrugada do dia 30/12.
A Sabesp pede a compreensão de todos e reforça que suas equipes estão empenhadas em normalizar a situação o mais rápido possível, solicitamos que os pedidos sejam realizados através da central de atendimento no 0800 055 0195”
Conforme segue a informação a todos!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

JACUPIRANGA RECEBE DOIS CONVÊNIOS IMPORTANTE


Gredson Rossetti, Diretor de Turismo, comemora convênio para o setor
O Município de Jacupiranga recebe dois convenio para o setor de Turismo no valor de R$365.000,00 para a 1a fase da construção do píer turístico na antiga entrada da cidade, uma obra que trará muita valorização ao centro histórico de Jacupiranga e auxiliará em muito o fomento do turismo em nossa cidade e o outro convênio do FEHIDRO no valor de R$463.140,66 que será utilizado para a construção do Galpão de Coleta Seletiva

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

ROSILDO É LANÇADO COMO PRÉ CANDIDATO POR CAJATI

Deputado Campos Machado do PTB, lança Rosildo como pré candidato por Cajati, leia na integra seu pronunciamento.
"Foi com muita honra e orgulho que recebi meu amigo e sempre companheiro Marino, ex-prefeito de Cajati, acompanhado do ex-vice prefeito e ex-presidente da Câmara, Rosildo, ambos acompanhados do meu amigo e coordenador regional do PTB, Marcello Gonella. Nesta oportunidade, para honra, não só minha, como também de toda a nação petebista, hoje um dos mais fortes partido do estado, o Rosildo filiou-se ao PTB, sendo desde já o nosso pré-candidato a prefeito desse doce município. Pela trajetória do meu amigo Marino, grande liderança regional e ex-prefeito por três mandatos, o partido se encontra preparado para disputar e vencer a luta pela prefeitura dessa encantadora cidade. Por todo o histórico de vida do Marino, pela sua vivência política e pela sua lealdade aos amigos, estou convencido de que o futuro prefeito de Cajati pertencerá ao mais histórico e tradicional partido do país, o nosso glorioso PTB."

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Emissão de Carteira de Trabalho em Cajati


A via pode ser solicitada no Paço Municipal
Nessa semana, a Prefeitura de Cajati inicia a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no município. Podem solicitar a carteira, para primeira ou segunda via, maiores de 14 anos nascidos ou naturalizados no Brasil. A emissão é gratuita e pode ser feita das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, no Departamento de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Cajati, na Praça do Paço Municipal, 10, Centro.
Para fazer a primeira via da carteira de trabalho, é necessário levar os seguintes documentos originais: de identificação civil com nome, data e estado de nascimento, município, filiação, número do documento com órgão emissor e data de emissão; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência atualizado com CEP; foto 3 x 4 com fundo branco, colorida, recente e pode ser com ou sem data; e comprovante de estado civil: certidão de nascimento para quem é solteiro ou de casamento e com apontamento para os casos de separados, divorciados ou viúvos. Para a segunda via da Carteira de Trabalho, são necessários esses documentos e também um que comprove o número da via anterior; boletim de ocorrência para os casos em que houve furto, roubo, perda ou extravio; e CTPS antiga para quando é inutilizada ou danificada. Mais informações pelos telefones (13) 3854-8650, (13) 3854-8679, (13) 3854-8705 e (13) 3854-8710.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

LHK PODE DEIXAR PARTIDO E CANDIDATURA EM 2020


 Por João da Serrana



O endeusado e ex- Prefeito de Cajaranga, reconhecido pelo lema; "Liberdade e Igualdade", fara um pronunciamento neste sábado em uma reunião partidária ainda em sigilo, onde fontes revelam que o mesmo, estará deixando a direção do partido por motivos de saúde e que não sairá  candidato em 2020 e também não declarara apoio a outro nome, nesse impasse fica a grande duvida de quem  será os nomes que participarão desta ciranda, onde a maioria esperava o seu apoio. Nos bastidores, já se observa muitos cargos de confiança capengando nos corredores da prefeitura, temendo  a ausência do grande e estimado guru e se perguntando; “Agora, Quem poderá nos defender ?”.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Prefeitura de Cajati leiloa veículos leves e pesados


Thais Schwartz
Jornalista e Assessora de Comunicação

Na próxima segunda-feira, 18 de novembro, às 14h, a Seção de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura de Cajati realizará um leilão público presencial de 11 veículos da frota do município. São carros, vans, caminhão, ônibus e máquinas que serão leiloados na Praça do Paço Municipal, 10, em Cajati. Esses bens do patrimônio público municipal deixaram de ter condições de uso para o fim a que são destinados, estão com sua vida útil esgotada e sem possibilidade de recuperação.
Os participantes devem ter documento de identidade e estarem inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para o credenciamento, é necessário uma caução de 10% referente ao lote que deseja participar (ver detalhes no edital).
O cadastro deve ser feito até às 14h do dia 18 de novembro (dia do leilão), na Prefeitura de Cajati - Praça do Paço Municipal, 10. Informações sobre lotes, caução, arrematação e retirada dos bens pelo edital nº 002/19 no site da Prefeitura de Cajati (www.cajati.sp.gov.br), na opção “Licitação” no menu superior e em seguida clicar em “Leilão – 2019” ou pelo link http://twixar.me/M3TT. Mais informações pelo telefone (13) 3854-2079, 3854-8702 e 3854-8705 ou pelo e-mail almoxarifado@cajati.sp.gov.br.

Feira Livre de Cajati em novo endereço

Thais Schwartz
Jornalista e Assessora de Comunicação
O espaço ao lado da pista de skate, na Avenida Luiz de Lima, será o novo local
Na quarta-feira, 20 de novembro, a Feira Livre  estará em novo endereço, na Avenida Luiz de Lima, no estacionamento ao lado da pista de skate. O funcionamento será sempre às quartas-feiras, das 6h às 12h. O objetivo da mudança do local é oferecer mais conforto aos feirantes e clientes, assim como evitar transtornos de trânsito ocasionados aos moradores do antigo endereço

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Moradores do bairro Jardim Cardoso de Freitas receberão titulo de terra.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

CASAS SÃO DEMOLIDAS EM CAJATI

Morador do Bairro Barra do Azeite em Cajati,  faz desabafo em rede social, temendo ser a próxima vitima da demolição via concessionaria e pede socorro aos políticos.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Mosaic Fertilizantes doa 190 toneladas de alimentos para ONGs e famílias em situação de vulnerabilidade social

Mosaic Fertilizantes doa 190 toneladas de alimentos para ONGs e famílias em situação de vulnerabilidade social
Ação faz parte de campanha para arrecadação de alimentos na qual a empresa duplicou o total doado pelos funcionários

Cajati, 28 de outubro de 2019 – A Mosaic Fertilizantes, uma das maiores produtoras globais de fosfatados e potássio combinados, está celebrando o Dia Mundial da Alimentação com uma campanha para a arrecadação de alimentos em todas as unidades do Brasil. A empresa duplicou o montante angariado com o apoio dos funcionários e, por meio do programa AlimentAÇÃO, doará um adicional de aproximadamente 50 toneladas de alimentos. 

No total, serão distribuídas 190 toneladas de mantimentos para 19 municípios do País, beneficiando diretamente cerca de 50 mil pessoas. Os mais de 450 funcionários que participam do Programa de Voluntariado da empresa são os responsáveis pela escolha das entidades beneficiadas e pela distribuição das cestas.

A aquisição de parte dos alimentos está sendo realizada preferencialmente junto a pequenos comércios ou produtores locais, o que contribui com o dinamismo da economia local nas cidades onde a empresa atua. 

Paulo Eduardo Batista, diretor de Performance social da companhia, afirma que todas as ações têm relação com a missão da empresa que é ajudar o mundo a produzir os alimentos de que precisa. “É emocionante e muito recompensador perceber o quanto nós podemos impactar positivamente a realidade das comunidades que estão a nossa volta. Agradecemos o esforço de todos os funcionários e parceiros que tornaram esta ação possível”, diz.

Sobre Mosaic Fertilizantes
Com a missão de ajudar o mundo a produzir os alimentos de que precisa, a Mosaic atua da mina ao campo. A empresa entrega cerca de 27,2 milhões de toneladas de fertilizantes ao ano para 40 países, sendo uma das maiores produtoras globais de fosfatados e potássio combinados. No Brasil, por meio da Mosaic Fertilizantes, opera na mineração, produção, importação, comercialização e distribuição de fertilizantes para aplicação em diversas culturas agrícolas, ingredientes para nutrição animal e produtos industriais. Presente em dez estados brasileiros e no Paraguai, a empresa promove ações que visam transformar a produtividade do campo, a realidade dos locais onde atua e a disponibilidade de alimentos no mundo. Para mais informações, visite www.mosaicco.com.br. Siga-nos no Facebook e LinkedIn.



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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JORNALISTA DETONA CÂMARA DE CAJATI


VEREADOR É DENUNCIADO COMO CHUPIM EM ELDORADO

Fonte- Eldorado em Foco

Vereador Neguinho de Eldorado-SP é denunciado pelo Ministério Público por subtrair um bem público. Caso ocorreu na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lília Viana de Almeida.
Segundo consta na representação, o Vereador utilizou deste bem público para o pagamento de R$ 200,00 que ficou devendo durante a campanha de 2016 a um cabo eleitoral.
Fato ocorreu em 2017, foi então que o Vereador decidiu subtrair a tela de alambrado que cercava a quadra da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lília Viana de Almeida para entregá-la como forma de pagamento.
Não se pode aceitar esse tipo de situação em nosso município, esperamos um posicionamento da Câmara Municipal em Eldorado quanto a este fato.

ELOI FOLQUET PODERÁ SER O NOVO ALCAIDE DE XIRIRICA


Politico de outros mandatos, Eloi Folquet, tem sido cogitado para ser o novo comandante da estância turística de Água Corrente em 2020, apesar de algumas complicações eleitoral, acredita-se que Eloi poderá vir com tudo.